TJRJ - 0800313-16.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0800313-16.2025.8.19.0011 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: ARRED PACHECO KHEIL JUNIOR, MILLENA CARVALHO PACHECO KHEIL, MARCELLY CARVALHO PACHECO KHEIL RÉU: PROPRIETARIO DO LOTE DE TERRENO Nº 05 Analisando os documentos juntados no ID 207968393, verifico que não consta a comprovação de hipossuficiência deArred Pacheco Kheil Junior, CPF nº *48.***.*69-10.
Intime-se a parte autora para regularizar a pendência no prazo de 10 (dez) dias.
CABO FRIO, 21 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0800313-16.2025.8.19.0011 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ARRED PACHECO KHEIL JUNIOR, MILLENA CARVALHO PACHECO KHEIL, MARCELLY CARVALHO PACHECO KHEIL RÉU: PROPRIETARIO DO LOTE DE TERRENO Nº 05 Os documentos juntados aos autos não são suficientes para comprovar a hipossuficiência.
Em derradeira oportunidade, cumpra-se, adequadamente, o determinado no index 179501917, ou seja, juntar as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive comDeclaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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