TJRJ - 0809263-05.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da impugnação ID. 215656639: Ao impugnado. -
08/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809263-05.2025.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICE DE JESUS CANDIANO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO A declaração de IR apresentada revela situação econômico-financeira incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, sendo certo que a parte autoraaufere renda suficiente para arcar com as despesas processuais sem que isso comprometa o seu próprio sustento ou o de sua família.
INDEFIRO, pois, a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campos dos Goytacazes, 15 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
16/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 21:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELICE DE JESUS CANDIANO - CPF: *04.***.*69-16 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809263-05.2025.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICE DE JESUS CANDIANO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de sua última declaração de IR, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Campos dos Goytacazes, 22 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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