TJRJ - 0014392-08.2017.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:31
Juntada de petição
-
05/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:39
Conclusão
-
01/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:55
Juntada de petição
-
01/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:04
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória na qual o autor alega que, em abril de 2014, teria sido enganado pelos réus ao realizar junto a eles o refinanciamento de um empréstimo a fim de obter um benefício da Marinha.
Afirmou, que dia 24/07/2014, depositou em favor da primeira ré o valor de R$ 6.213,55 (seis mil e duzentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
Esclareceu que, após perceber que teria sido enganado tentou obter a devolução da quantia depositada em favor da primeira ré sem obter êxito./r/r/n/nContudo, da análise dos autos, verifica-se que o autor nada comprovou acerca do empréstimo e do refinanciamento supostamente realizado, não tendo apresentado nenhum contrato firmado com qualquer instituição financeira e nem com os réus./r/r/n/nA primeira ré, por seu turno, após regularmente citada, veio aos autos e apresentou contestação onde confessou ter recebido a quantia do autor, sob a alegação de que era funcionária da segunda ré (revel citada por edital), e o fez por ordem de seu chefe Diogo./r/nÉ de registrar que a primeira ré não esclareceu o destino e nem o motivo do depósito da quantia pelo autor em sua conta./r/r/n/nA segunda ré, por sua vez, ofereceu contestação por negativa geral, já que representada pela Curadoria Especial, negando os fatos./r/r/n/nPortanto, delimito como questão de fato: 1) aferir se efetivamente o autor tomou empréstimos e fez renegociações por ordem dos réus; 2) aferir se efetivamente houve transação prévia à suposta renegociação do empréstimo entre o autor e os réus, visando obtenção de vantagem, e em caso positivo, que vantagem seria essa; 3) aferir se a quantia depositada em favor de Geisa, e por ela confessada, ocorreu em razão dessa suposta negociação entre os réus e qual foi o destino dessa quantia; 4) aferir se a segunda ré esteve envolvida nessa negociação, prometendo alguma vantagem ao autor, que por essa razão transferiu a quantia em favor da primeira ré. /r/r/n/nDelimito a questão de direito aferir eventual responsabilidade dos réus pelos supostos danos suportados pelo autor./r/r/n/nQuanto à distribuição do ônus probatório, esta observará o que está regularmente previsto no art. 373 incisos I e II do CPC, pois inexistem peculiaridades que justifiquem a distribuição de forma diversa, sendo certo que o caso em tela não se trata de relação de consumo, sendo inaplicável o CDC e, por consequência, a inversão do ônus da prova./r/r/n/nIntimados a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor e a segunda ré requereram o julgamento do feito (fls. 454 e 458)./r/r/n/nA primeira ré requereu em contestação o depoimento pessoal do autor, e instada a especificar as provas, se manteve inerte, conforme atestado a fl. 460./r/r/n/nAssim, determino a intimação da primeira ré para esclarecer se insiste no depoimento pessoal do autor, valendo o silêncio como desistência da prova./r/r/n/nRegistro que o autor não comprovou até o momento o fato constitutivo de seu direito, na medida em que não veio aos autos nenhum documento que comprovasse a realização de empréstimo e sua renegociação com qualquer instituição financeira ou com os réus, sendo certo que não há nenhuma comprovação de que o autor receberia alguma vantagem econômica e que vantagem seria essa ao transferir a quantia para a primeira ré./r/r/n/nPortanto, fica o autor ciente de que é seu o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, sendo certo que se pretende a restituição da quantia transferida para a primeira ré, é necessário que se comprove que tal transferência se deu de maneira indevida, ou que feita a transferência, a parte adversa não cumpriu com o contratado.
Para isso, portanto, deverá comprovar o que de fato foi pactuado com os réus./r/r/n/nAssim, determino a intimação do autor para esclarecer e comprovar, documentalmente, a contratação do empréstimo e sua renegociação com os réus, no prazo de 15 dias./r/r/n/nDefiro, por fim, a prova documental suplementar, devendo ser observadas as questões de fato e de direito delimitadas.
Venham os documentos no prazo de 05 dias, sem prejuízo da prova documental superveniente que poderá ser produzida a qualquer tempo, na forma do art. 435 do CPC.
Com a juntada de eventuais documentos novos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, parágrafo primeiro do CPC./r/n /r/nIntimem-se./r/n /r/nSem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023)./r/n /r/nEm caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. -
29/04/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 13:34
Conclusão
-
29/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:01
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 12:38
Juntada de petição
-
02/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:42
Conclusão
-
22/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:33
Juntada de petição
-
04/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:51
Conclusão
-
03/06/2024 13:51
Nomeado curador
-
03/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:07
Juntada de petição
-
09/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:38
Expedição de documento
-
03/10/2023 19:40
Conclusão
-
03/10/2023 19:40
Outras Decisões
-
11/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:13
Juntada de petição
-
06/06/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 10:28
Juntada de documento
-
30/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:07
Conclusão
-
31/03/2023 11:38
Juntada de documento
-
28/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:51
Conclusão
-
01/02/2023 15:34
Documento
-
30/01/2023 17:28
Juntada de petição
-
16/01/2023 12:07
Expedição de documento
-
11/01/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 16:29
Publicado Despacho em 03/02/2023
-
29/11/2022 16:29
Conclusão
-
29/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 16:45
Conclusão
-
22/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 10:05
Conclusão
-
16/07/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:10
Conclusão
-
10/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:51
Juntada de petição
-
29/04/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:18
Conclusão
-
12/04/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 02:39
Documento
-
19/12/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 01:36
Documento
-
30/11/2021 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 16:00
Conclusão
-
27/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:38
Conclusão
-
08/09/2021 16:17
Juntada de petição
-
11/08/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:36
Documento
-
17/05/2021 10:34
Expedição de documento
-
17/05/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 13:09
Conclusão
-
05/05/2021 13:09
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:24
Conclusão
-
07/04/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:32
Juntada de petição
-
09/03/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 08:48
Conclusão
-
03/03/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:46
Juntada de petição
-
14/01/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 19:01
Documento
-
14/01/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:04
Documento
-
20/10/2020 20:20
Expedição de documento
-
12/10/2020 21:45
Conclusão
-
12/10/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 17:28
Juntada de petição
-
02/09/2020 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 10:33
Expedição de documento
-
21/08/2020 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2020 19:19
Conclusão
-
05/08/2020 14:04
Juntada de petição
-
11/06/2020 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 11:49
Conclusão
-
09/06/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 09:32
Juntada de petição
-
20/04/2020 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 11:08
Conclusão
-
06/04/2020 10:04
Juntada de petição
-
26/03/2020 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 17:24
Conclusão
-
02/03/2020 16:30
Juntada de petição
-
27/02/2020 13:14
Conclusão
-
27/02/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:08
Conclusão
-
13/02/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 09:25
Juntada de petição
-
07/11/2019 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 01:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 01:20
Documento
-
07/11/2019 01:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 01:20
Documento
-
08/10/2019 14:46
Juntada de petição
-
07/10/2019 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2019 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 12:44
Conclusão
-
29/08/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 16:55
Juntada de petição
-
14/06/2019 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2019 17:12
Juntada de documento
-
06/06/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 17:19
Conclusão
-
30/04/2019 08:52
Juntada de petição
-
18/04/2019 09:59
Juntada de petição
-
15/04/2019 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 12:53
Conclusão
-
21/03/2019 09:41
Juntada de petição
-
15/03/2019 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 14:58
Conclusão
-
11/03/2019 17:41
Juntada de documento
-
02/03/2019 01:02
Documento
-
27/02/2019 01:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 01:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 01:29
Documento
-
27/02/2019 01:29
Documento
-
13/02/2019 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2019 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2019 15:39
Audiência
-
21/01/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 15:35
Conclusão
-
27/11/2018 09:08
Juntada de petição
-
11/10/2018 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2018 16:19
Conclusão
-
02/10/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 08:37
Juntada de petição
-
14/09/2018 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2018 15:36
Conclusão
-
06/09/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 15:50
Juntada de petição
-
03/08/2018 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 15:43
Conclusão
-
05/06/2018 15:52
Juntada de petição
-
29/05/2018 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 16:48
Conclusão
-
21/05/2018 16:46
Documento
-
21/05/2018 16:45
Juntada de documento
-
20/04/2018 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 13:05
Documento
-
05/04/2018 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2018 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 12:56
Documento
-
15/03/2018 16:18
Expedição de documento
-
13/03/2018 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2018 13:55
Audiência
-
13/03/2018 13:54
Conclusão
-
13/03/2018 13:54
Assistência Judiciária Gratuita
-
13/03/2018 12:12
Juntada de petição
-
07/03/2018 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2018 16:52
Conclusão
-
22/02/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 11:34
Juntada de petição
-
10/01/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 19:31
Conclusão
-
10/01/2018 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2017 17:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002880-78.2019.8.19.0006
Espolio de Odette Tinoco Mc Neill
Edward David Mc Neill
Advogado: Jose Mauro da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0811210-73.2025.8.19.0021
Juan Sevolo Meira
Terabyteshop Rj Comercio de Produtos de ...
Advogado: Andressa Cristine Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 17:19
Processo nº 0802500-25.2022.8.19.0068
Debora Stefani Nascimento de Melo
Edmilson Tavares Monteiro Junior
Advogado: Debora Stefani Nascimento de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 11:40
Processo nº 0215400-48.2012.8.19.0001
Wilson Alves Gomes
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2012 00:00
Processo nº 0811346-91.2025.8.19.0208
Esperanca Margarida do Nascimento
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Barbara Cristina Moreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 17:54