TJRJ - 0809758-54.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809758-54.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II RÉU: BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA Cuida-se de ação de Busca e Apreensão proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em face de BRUNA REGINA GOMES DE OLIVEIRA.
Petição inicial em index em index19566747 instruída com os documentos em indexadores 19567155/19567169.
Em index 190547222 a parte autora peticiona informando que ocorreu a perda superveniente do objeto da presente demanda diante de Acordo firmado de forma extrajudicial.
ISTO POSTO, Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ré, ante o princípio da causalidade.
Transitada e julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
22/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 23:53
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2022 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 13:20
Conclusos ao Juiz
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08/07/2022 13:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/07/2022 23:59.
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27/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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