TJRJ - 0945893-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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09/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:32
Publicado Citação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:32
Publicado Citação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo: 0945893-44.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MONIQUE DA ROCHA SPINELLI REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Parte: - FUNDACAO GETULIO VARGAS Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: MONIQUE DA ROCHA SPINELLI em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar, a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação.
Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc.
IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0945893-44.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MONIQUE DA ROCHA SPINELLI REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, pelo que a INDEFIRO.
Certificado o transcurso dos prazos de defesa, remeta-se ao MP.
Depois voltem para sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
07/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:05
Declarada incompetência
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31/10/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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