TJRJ - 0828173-94.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0828173-94.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Intime-se o perito para agendar data para realização da perícia.
Ato contínuo, deve o expert entrar em contato com o cartório, via telefone, a fim de viabilizar a tempestiva intimação das partes para o ato.
Havendo requerimento de documentos, as partes devem apresentá-los no dia e horário da realização da perícia.
A ausência injustificada das partes ensejará perda da prova, aplicação do art. 400 do CPC, bem como aplicação de multa por litigância de má-fé, dado o retardamento injustificável da demanda.
Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes.
Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos.
Com o esclarecimento, novamente às partes.
Homologado o laudo, expeça-se mandado de pagamento e/ou ofício ao SEJUD, conforme o caso.
Cumpridas as etapas anteriores, voltem para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
25/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828173-94.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Manifestação da parte ré no id 43 com requerimento de ajustes na decisão saneadora por, supostamente não ter o corrido análise de requerimentos formulados na peça contestatória.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve apresentação de contestação nos autos, motivo pelo qual foi reconhecida a revelia, conforme id 23.
Assim, não merece prosperar as alegações da parte ré.
Venha pelo réu depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:21
Outras Decisões
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19/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SARA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:31
Decretada a revelia
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22/11/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *26.***.*38-89 (AUTOR).
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23/05/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2022 16:02
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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