TJRJ - 0816927-96.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:43
Baixa Definitiva
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05/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:43
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de KAIO GOMES COSTA GIL em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0816927-96.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAIO GOMES COSTA GIL RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
07/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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07/11/2024 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAELA CORTEZ ALLAN PINTO
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07/11/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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07/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 22:44
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 20:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/11/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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