TJRJ - 0132313-53.2019.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
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01/08/2025 11:43
Documento
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28/07/2025 12:57
Documento
-
25/07/2025 19:08
Confirmada
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0132313-53.2019.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 52 VARA CIVEL Ação: 0132313-53.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00954815 APELANTE: ESPÓLIO DE MURILLO CUNHA DA SILVA PORTO REP/P/S/INV MARIA TERESA DA SILVA PORTO RAMOS ADVOGADO: OCTAVIO AUGUSTO BRANDAO GOMES OAB/RJ-052352 ADVOGADO: ALEXANDRE BRANDÃO GOMES OAB/RJ-072155 APDO: ESPÓLIO DE MARIA LUIZA BARREIRA DA FONSECA FREIRE REP/P/S/INV MARIA DE LOURDES DA FONSECA FREIRE NORBERTO APELADO: MARIA DE JESUS BARREIRA DA FONSECA FREIRE APELADO: JANE MARIA DA FONSECA MENEZES APELADO: REGINA MARIA DA FONSECA MENEZES APELADO: FRANCISCO ANTONIO DA FONSECA MENEZES APELADO: JOSÉ CESAR DA FONSECA JUNQUEIRA APELADO: ALOYSIO JOSÉ DA FONSECA JUNQUEIRA APELADO: VERA MARIA MEDINA DA FONSECA APELADO: GLÓRIA MARIA DA FONSECA BARRETO ADVOGADO: CESAR MOTTA MOREIRA OAB/RJ-165872 ADVOGADO: KARINA ARIEL DE OLIVEIRA REIS OAB/RJ-241784 ADVOGADO: MARIANA DA ROCHA NETTO FRIGÉRIO OAB/RJ-209774 ADVOGADO: VICTOR HUGO MELO LAVINAS OAB/RJ-221053 ADVOGADO: PEDRO AIZENBERG DE SOUZA OAB/RJ-195861 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
SUBENFITEUSE.
EXTINÇÃO.RECURSO DE APELAÇÃO DO ESPÓLIO RÉU.
FALECIMENTO DE UM DOS AUTORES EM 28/08/2022, ANTES DA SENTENÇA (20/03/2023).
ANULAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.- Apela o espólio réu, arguindo a preliminar de necessidade de suspensão do feito, na forma do artigo 313, V, "a" do CPC, uma vez que o objeto da presente ação é idêntico ao de ação civil pública movida pela Associação dos Moradores do Bairro de Botafogo-AMAB.
Invoca, ainda, a incidência da prescrição ao caso dos autos; e, no mérito, diz, em suma, que o direito real em questão estava devidamente inscrito no Registro de Imóveis, quando a parte autora adquiriu o imóvel e assumiu, livre e conscientemente, a obrigação de pagamento de laudêmio.
Pugna pela improcedência do pedido autoral.- In casu, o óbito de uma das autoras ocorreu em 28/08/2022, ou seja, antes das sentenças proferidas em 20/03/2023 e em 02/02/2024. - Deveras, tal não poderia ser procedido antes da suspensão do feito e regularização da representação processual do de cujus, nos exatos termos do art. 313, I, do CPC, cuja falha decorreu da absoluta ausência de informação do patrono da falecida, bem como dos sucessores da de cujus, ora habilitadas no presente feito.- Convém frisar que eventual convalidação dos atos proferidos após o falecimento em questão caberia ao Juízo a quo, que se manifestou, expressamente, no sentido de que: "(...) ao que parece poderia ser caso de anulação, o que não pode ser reconhecido por esta Magistrada." - Impõe-se a anulação da sentença, a teor do art. 281 do CPC, pois se trata de decisões nulas, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (capacidade processual), sendo imperioso preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros.
Precedentes deste TJRJ.ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, ANULOU-SE A SENTENÇA, DECLARANDO-SE PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Esteve presente, pelo apelante, o Dr.
Breno de Almeida Gomes. -
18/06/2025 18:18
Documento
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18/06/2025 18:02
Conclusão
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18/06/2025 13:01
Anulação de sentença/acórdão
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 17:46
Inclusão em pauta
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05/06/2025 16:14
Documento
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05/06/2025 16:13
Retirada de pauta
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 11:23
Documento
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 050.
APELAÇÃO 0132313-53.2019.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 52 VARA CIVEL Ação: 0132313-53.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00954815 APELANTE: ESPÓLIO DE MURILLO CUNHA DA SILVA PORTO REP/P/S/INV MARIA TERESA DA SILVA PORTO RAMOS ADVOGADO: OCTAVIO AUGUSTO BRANDAO GOMES OAB/RJ-052352 ADVOGADO: ALEXANDRE BRANDÃO GOMES OAB/RJ-072155 APDO: ESPÓLIO DE MARIA LUIZA BARREIRA DA FONSECA FREIRE REP/P/S/INV MARIA DE LOURDES DA FONSECA FREIRE NORBERTO APELADO: MARIA DE JESUS BARREIRA DA FONSECA FREIRE APELADO: JANE MARIA DA FONSECA MENEZES APELADO: REGINA MARIA DA FONSECA MENEZES APELADO: FRANCISCO ANTONIO DA FONSECA MENEZES APELADO: JOSÉ CESAR DA FONSECA JUNQUEIRA APELADO: ALOYSIO JOSÉ DA FONSECA JUNQUEIRA APELADO: VERA MARIA MEDINA DA FONSECA APELADO: GLÓRIA MARIA DA FONSECA BARRETO ADVOGADO: CESAR MOTTA MOREIRA OAB/RJ-165872 ADVOGADO: KARINA ARIEL DE OLIVEIRA REIS OAB/RJ-241784 ADVOGADO: MARIANA DA ROCHA NETTO FRIGÉRIO OAB/RJ-209774 ADVOGADO: VICTOR HUGO MELO LAVINAS OAB/RJ-221053 ADVOGADO: PEDRO AIZENBERG DE SOUZA OAB/RJ-195861 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Funciona: Ministério Público -
22/05/2025 17:48
Confirmada
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22/05/2025 17:22
Inclusão em pauta
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16/05/2025 14:59
Pedido de inclusão
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16/05/2025 11:21
Documento
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15/05/2025 16:55
Conclusão
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15/05/2025 12:47
Confirmada
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14/05/2025 18:00
Mero expediente
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14/05/2025 16:19
Conclusão
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13/05/2025 19:08
Remessa
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13/05/2025 19:07
Recebimento
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13/05/2025 13:20
Remessa
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13/05/2025 13:19
Recebimento
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11/11/2024 14:05
Mero expediente
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31/10/2024 13:13
Documento
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30/10/2024 15:33
Conclusão
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24/10/2024 00:06
Publicação
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22/10/2024 16:37
Confirmada
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22/10/2024 16:00
Mero expediente
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22/10/2024 11:11
Conclusão
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22/10/2024 11:00
Distribuição
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21/10/2024 20:59
Remessa
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20/10/2024 21:31
Remessa
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20/10/2024 21:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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