TJRJ - 0811280-26.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 20:45
Outras Decisões
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15/09/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:55
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2025 22:37
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:14
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA CAMPOS SANTANA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 23:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 23:25
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 23:25
Recebidos os autos
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22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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21/07/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 14:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/07/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDAcom o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$5.000,00 (cinco mil reais).Deverá ser mantido o adimplemento das contas vincendas pela parte demandante. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
17/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apresente a parte autora a procuração assinada ( e não cópia digital), que deve apresentar data inferior a três meses, e o comprovante de residência atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. -
14/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 14:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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