TJRJ - 0816909-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES BALADI em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de TIM S A em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:29
Homologada a Transação
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17/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816909-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA FERNANDES BALADI RÉU: TIM S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 22:33
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/05/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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