TJRJ - 0801508-36.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0801508-36.2025.8.19.0011 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LOURENCO ANTONIO DA ROSA FILHO RÉU: MARIA DE FATIMA DA ROSA LEAL, CRISTIANE LEAL DA SILVA, CARMEN SHEILA LEAL DA SILVA, LEANDRO LEAL DA SILVA, SIMONE LEAL DA SILVA CARVALHO, SIDINEI DA ROSA LEAL, SHIRLEY LEAL DA SILVA, VALDINEI LUCAS REIS DE OLIVEIRA LEAL, CARLOS JOSE MAURICIO LEAL, FLAVIO MAURICIO LEAL, LILIANE MAURÍCIO LEAL RIBEIRO, BRUNA DE ALMEIDA LEAL, JOICE MACHADO LEAL DE ANDRADE, RUAN MACHADO LEAL, PABLO GERALDO MACHADO LEAL, RAFAEL MACHADO LEAL, GEOVANI MACHADO LEAL Trata-se de ação de conhecimento proposta por LOURENCO ANTONIO DA ROSA FILHO em face de MARIA DE FATIMA DA ROSA LEAL e OUTROS.
Conforme certidão de index 186758491 que indica que o falecimento da parte autora no curso do processo, e considerando a inexistência de herdeiros habilitados, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IX do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Com o trânsito, baixa e arquivamento.
Cientes as partes que nada sendo requerido, decorridos os prazos legais, os autos serão remetidos à Central / Núcleo de Arquivamento, independentemente de nova intimação.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:22
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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24/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 04:14
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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05/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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