TJRJ - 0858295-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0858295-18.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANUSA MASSAFFERRI RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo do CPC/JEC paraelaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
25/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0858295-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DANUSA MASSAFFERRI RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
15/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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