TJRJ - 0818085-66.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0818085-66.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MOREIRA PEREIRA EXECUTADO: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANDRE FRAGA DOS SANTOS Id 212686271 - Indefiro a penhora requerida, haja vista a sentença já proferida no id 205558626.
Cumpra-se a parte final da r. sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:28
Outras Decisões
-
27/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME MOREIRA PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDRE FRAGA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GUILHERME MOREIRA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDRE FRAGA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0818085-66.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MOREIRA PEREIRA EXECUTADO: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANDRE FRAGA DOS SANTOS Index 207114778 - Certifique o cartório quanto ao alegado.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818085-66.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MOREIRA PEREIRA EXECUTADO: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANDRE FRAGA DOS SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar da tentativa, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a parte autora quedou-se inerte.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0818085-66.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MOREIRA PEREIRA EXECUTADO: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANDRE FRAGA DOS SANTOS Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818085-66.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MOREIRA PEREIRA EXECUTADO: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANDRE FRAGA DOS SANTOS Defiro a penhora on-linede R$ 3.140,35 (id. 184950377 ), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de GUILHERME MOREIRA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2024 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:20
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
24/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de GUILHERME MOREIRA PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDRE FRAGA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
25/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:26
Decretada a revelia
-
05/06/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/01/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de GUILHERME MOREIRA PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FELIPO LIMA DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:48
Outras Decisões
-
15/06/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 14:06
Audiência Conciliação designada para 16/06/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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