TJRJ - 0038296-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:23
Documento
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03/09/2025 12:48
Documento
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26/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:17
Conclusão
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24/07/2025 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 14:43
Juntada de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
I.
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ./r/r/n/nDessa forma, intime-se a parte autora para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, as duas últimas declarações do IRPF (versão completa), sob pena de indeferimento do benefício requerido./r/r/n/nII.
Intime-se o autor para emendar a inicial, adequando o valor atribuído à causa à pretensão deduzida no presente feito, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º do CPC, devendo ainda apresentar comprovante de residência, bem como informar o endereço eletrônico da parte autora e seu advogado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
07/05/2025 17:11
Conclusão
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07/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Proceda-se a correção da competência da ação no sistema DCP.
Após, retornem. -
10/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:28
Conclusão
-
10/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:27
Juntada de documento
-
08/04/2025 10:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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