TJRJ - 0801284-14.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SIDNEY JOSE DA CUNHA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801284-14.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDNEY JOSE DA CUNHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 17:18
Juntada de mandado
-
08/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:52
Outras Decisões
-
27/03/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:43
Juntada de mandado
-
13/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:17
Outras Decisões
-
17/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:42
Outras Decisões
-
14/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/07/2024 15:50
Outras Decisões
-
17/07/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
09/04/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/04/2024 16:05
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 19:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/02/2024 15:53
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2024 21:32
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/02/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809876-09.2023.8.19.0042
Dalson Pinto Teixeira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Luis Geraldo Paixao Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2023 15:40
Processo nº 0833263-11.2025.8.19.0001
Luiz Rodrigues de Assumpcao
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Mariana Porto Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 11:24
Processo nº 0810457-51.2024.8.19.0054
Fabiano Rodrigues de Souza Mattos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Pedro Paulo Boa Nova de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 18:18
Processo nº 0007540-16.2018.8.19.0212
Jefferson Quintaes Guimaraes
Maria Salette Wilkins
Advogado: Marcia Luiza de Souza Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2018 00:00
Processo nº 0005734-60.2024.8.19.0203
Valquir Cafe de Meireles
Bruno Souza da Cruz
Advogado: Lucia Andre Sauer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 00:00