TJRJ - 0808568-69.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO FARIAS QUEIROZ em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808568-69.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO FARIAS QUEIROZ RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DIEGO FARIAS QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:33
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/04/2025 17:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/04/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:43
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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