TJRJ - 0822693-69.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de MILTON MORAES MALCON em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de MILTON MORAES MALCON em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de DENISE ARIAS MENDES em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Deixo de conhecer dos embargos de declaração, pois inadmitida sua interposição em face de despacho no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 48 da lei 9.099/95.
Prossiga-se nos termos de ID 201804101.
Intime-se. -
15/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido no ID 196498646, considerando que a obrigação de fazer foi devidamente convertida em perdas e danos no ID 125397130.
Ao autor para que apresente a planilha do débito considerando o depósito já realizado, no prazo de 5 dias. -
23/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Verifico que a obrigação foi convertida em perdas e danos, conforme id 125397130.
I-se o exequente para que esclareça o item c da petição retro, devendo executar somente a diferença que lhe é devida.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. -
21/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para dizer se dá plena e irrevogável quitação quanto aos termos da presente demanda em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Concordando, defiro a expedição do mandado de pagamento e após, baixa e arquivamento.
Em caso negativo, deverá apresentar planilha atualizada e esclarecida da diferença que entender devida, no mesmo prazo, sob pena de extinção/arquivamento.
Quanto a obrigação de fazer, a autora deverá comprovar o descumprimento, juntando documentos emitidos após a data para cumprimento. -
12/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:19
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de DENISE ARIAS MENDES em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:07
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
24/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MOTO CLUBE BODES DO ASFALTO em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BRUNO ARIAS MENDES em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/02/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 14:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 13:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/02/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 18:43
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 01:34
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 01:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 14:09
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
06/12/2023 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 14:22
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
03/10/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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