TJRJ - 0828303-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:50
Expedido alvará de levantamento
-
07/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0828303-12.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS CARVALHO FERREIRA RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Id. 220860015.
Intime-se a parte executadaXP INVESTIMENTOSpara que realize o depósito da diferença apontada (R$ 421,07), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de DENIS CARVALHO FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828303-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS CARVALHO FERREIRA RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
06/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DENIS CARVALHO FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:17
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828303-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIS CARVALHO FERREIRA RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo, tendo em vista ausência de comprovação de risco de dano irreparável para a parte, na forma do artigo 43 da Lei 9.099/95.; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de DENIS CARVALHO FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
29/04/2025 17:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/04/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
15/04/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/04/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DENIS CARVALHO FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 21:13
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/03/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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