TJRJ - 0090471-88.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:00
Expedição de documento
-
11/07/2025 12:37
Expedição de documento
-
10/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:36
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença e se há diferença de taxa judiciária a ser recolhida, intimando o exequente para o devido recolhimento em 05 dias, sob pena de não prosseguimento da execução./r/r/n/nSem prejuízo, intime-se o primeiro réu pela via postal, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias ÚTEIS, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% ( dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC) .
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC./r/n /r/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. /r/n /r/nCaso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução. -
06/05/2025 11:06
Conclusão
-
06/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:23
Juntada de petição
-
04/12/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 10:30
Conclusão
-
04/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:24
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:24
Juntada de petição
-
12/11/2024 09:15
Juntada de petição
-
12/11/2024 04:19
Juntada de petição
-
12/11/2024 02:51
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
...ecurso do prazo para o primeiro réu apresentar resposta.
Caso positivo, decreto a revelia deste réu.
Em que pese os efeitos decorrentes da revelia, sabe-se que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz.
Assim, digam as partes em provas, justificadamente, devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente, sob pena de preclusão.
Prazo de quinze dias.
Tendo em vista se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC por reconhecer a hipossuficiência técnica da parte autora em relação a parte ré.
Ressalto que a ora inversão decretada não exime a parte autora de comprovar minimamente a veracidade dos fatos que alega.
Publique-se a decisão no Diário Oficial. -
08/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:31
Conclusão
-
04/11/2024 14:31
Decretada a revelia
-
16/10/2024 16:46
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:17
Documento
-
12/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:29
Conclusão
-
29/08/2024 21:47
Juntada de petição
-
12/08/2024 19:26
Expedição de documento
-
12/08/2024 19:22
Expedição de documento
-
06/08/2024 12:56
Juntada de documento
-
25/07/2024 16:21
Juntada de petição
-
11/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:46
Juntada de petição
-
11/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 07:25
Documento
-
29/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:30
Conclusão
-
21/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 20:10
Juntada de petição
-
04/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 04:29
Documento
-
11/03/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 08:31
Juntada de petição
-
08/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:18
Conclusão
-
31/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:28
Juntada de petição
-
01/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:44
Documento
-
20/10/2023 19:56
Expedição de documento
-
20/10/2023 19:53
Expedição de documento
-
25/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:50
Conclusão
-
08/05/2023 16:11
Juntada de petição
-
29/03/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:44
Documento
-
17/03/2023 13:30
Expedição de documento
-
16/03/2023 16:58
Expedição de documento
-
27/02/2023 08:17
Juntada de petição
-
24/01/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 22:21
Juntada de petição
-
13/12/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 12:35
Juntada de documento
-
02/12/2022 10:38
Juntada de documento
-
02/12/2022 10:38
Juntada de documento
-
10/11/2022 16:00
Conclusão
-
10/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:58
Juntada de documento
-
02/11/2022 17:29
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:32
Juntada de petição
-
02/10/2022 20:11
Juntada de petição
-
19/09/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:35
Documento
-
31/08/2022 13:40
Juntada de petição
-
30/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:15
Juntada de petição
-
23/08/2022 00:12
Juntada de petição
-
18/08/2022 11:53
Expedição de documento
-
15/08/2022 16:19
Expedição de documento
-
13/08/2022 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 07:38
Juntada de petição
-
28/07/2022 16:30
Conclusão
-
28/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:29
Juntada de petição
-
22/07/2022 10:59
Juntada de petição
-
07/07/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 11:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/06/2022 11:01
Conclusão
-
24/05/2022 01:51
Juntada de petição
-
11/05/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 08:43
Juntada de petição
-
13/04/2022 09:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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