TJRJ - 0801186-29.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801186-29.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CORDEIRO DE MELO FASSHEBER EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Recebo os embargos. À parte exequente/embargada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que em se tratando de direitos disponíveis, caso não se manifeste no prazo legal, os fatos alegados pelo embargante serão considerados verdadeiros.
Ciente ainda a parte exequente/embargada de que, caso desassistida e entenda necessário, deverá buscar auxílio de advogado ou Defensor Público, observando-se o disposto no art. 9º da Lei 9099/95.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:13
Outras Decisões
-
12/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIA CORDEIRO DE MELO FASSHEBER em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801186-29.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CORDEIRO DE MELO FASSHEBER EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Considerando os termos do título executivo transitado em julgado de id 162346122, estando o depósito de id 169804930 à disposição do Juízo para fins cumprimento do título judicial, indefiro o requerimento de item c de id 185892390.
Assim, considerando o valor depositado nos autos que se trata de crédito da ré e o valor da execução à título de multa cominatória na quantia de R$550,00, intime-se a parte ré para informar se concorda que seja abatido do valor da guia de 169804930 a quantia da multa exequendade R$550,00, no prazo de 03 dias, valendo o silêncio como concordância.
Após, decorrido o prazo do réu, certificado nos autos, nada sendo requerido, intime-se a parte autora para indicação de conta bancária para a transferência do valor de R$550,00 a ser retirado da guia de id 169804930.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré do saldo restante da guia de id 169804930, devendo constar do mandado a conta bancária de titularidade da empresa ré indicada no id 180703540.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/06/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 00:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de FLAVIA CORDEIRO DE MELO FASSHEBER em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
04/04/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/04/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2024 00:02
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/02/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805139-55.2025.8.19.0021
Ana Clara Mendes da Silva
Credsea Promotora de Negocios de Credito...
Advogado: Leticia de Avila Pinnola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:57
Processo nº 0802773-04.2024.8.19.0207
Arani Bispo de Jesus
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rinaldo Raposo Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 19:03
Processo nº 0816798-95.2024.8.19.0021
Antonio Rodrigues da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Daniel Emilio Coelho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 18:33
Processo nº 0812046-15.2023.8.19.0054
Cap - Curso Aplicativo Preparatorios Ltd...
Jefferson de Mattos Oliveira
Advogado: Ebano Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2023 15:11
Processo nº 0847364-84.2024.8.19.0002
Condominio do Edificio Opportune Offices
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruna Caram Rodrigues Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 19:23