TJRJ - 0802518-65.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de COLEGIO SALA DE EDUCAR LTDA ME em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802518-65.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO SALA DE EDUCAR LTDA ME EXECUTADO: INGRID GONCALVES DOS SANTOS Considerando os termos do julgado ("...
Assim sendo, considerando ser a parte Ré responsável financeira por contrato escolar não quitado, o pleito autoral merece acolhimento, no sentido de condenar a parte Ré a pagar o valor referente as parcelas do acordo não quitado, acrescido da multa de 30%, que totalizam o montante de R$ 8.840,00, devendo os valores serem corrigidos conforme cláusula 8ª do contrato estabelecido entre as partes (index 51747729).Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOpara condenar a Ré a pagar, a título dano material, a quantia de R$ 8.840,00, devendo os valores serem corrigidos conforme cláusula 8ª do contrato, extinguindo o feito, com apreciação do mérito, com base no art. 487, I, do NCPC..."), verifica-se que já houve a aplicação da multa de 30% sobre o valor da condenação de R$8.840,00, devendo o valor imposto à título de danos materiais ser atualizado com juros e correção monetária na forma da cláusula oitava do contrato, sendo incabível nova aplicação da multa de 30% sobre a condenação de R$8.840,00.
Assim, intime-se a parte autora para retificar seus cálculos.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:34
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LARYSSA CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 18:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 18:43
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
29/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de COLEGIO SALA DE EDUCAR LTDA ME em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 11:19
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
14/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de COLEGIO SALA DE EDUCAR LTDA ME em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
30/10/2023 18:44
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/10/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 12:38
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
29/10/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
29/10/2023 19:02
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/10/2023 09:17
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2023 09:16
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
11/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 14:51
Apensado ao processo 0802522-05.2023.8.19.0212
-
06/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
30/05/2023 16:35
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/05/2023 16:35
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 12:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de COLEGIO SALA DE EDUCAR LTDA ME em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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