TJRJ - 0915212-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0915212-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO VITAL VILLACA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Concedo ao autor o prazo improrrogável de DEZ dias para juntada dos documentos necessários.
E, caso não venham os documentos, diga o autor, de forma clara e específica, o que realmente pretende, não sendo permitido que o juízo arbitre qual o tipo de pretensão e ou procedimento deve o autor adotar, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 320 e extinção do processo, segundo os termos dos arts. 321, § 1º e 485, I , todos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
10/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:13
em cooperação judiciária
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0915212-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO VITAL VILLACA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL ID. 187723513 : Cumpra-se a parte autora integralmente o determinado na decisão de ID. 182286876, especificamente quanto aos itens "ii" e "iv", no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 320 e extinção do processo, segundo os termos dos arts. 321, § 1º e 485, I , todos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
12/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:12
em cooperação judiciária
-
27/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 14:30 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
13/12/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Superendividamento] 0915212-91.2024.8.19.0001 AUTOR: LEONARDO VITAL VILLACA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S Ã O Melhor compulsando os autos, RECONSIDERO e REVOGO a decisão de ID 147980149 que retirou e feito de pauta, restabelecendo-se, portanto, a decisão de ID 141926192.
Para tanto, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 12/12/2024, às 14:30hs, a ser realizada na modalidade presencial, oportunidade na qual a autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas Intimem-se instituições financeiras ora rés, por seus setores de renegociação de dívidas, para comparecimento na data acima designada, com poderes plenos para transigir.
Desde logo, NOMEIOo dr.
Carlos Henrique Marques, perito economista, cujos telefones são (21)2421-5149/ 97834-3373, para elaborar os planos de repactuação em parceria com o corpo técnico eventualmente indicado pelas rés, o que, desde já, faculto.
Solicite-se ao SEEJUD a ajusta de custo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
08/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 14:30 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
07/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:38
Outras Decisões
-
07/11/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 30/10/2024 14:30 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
04/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 14:30 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
05/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO VITAL VILLACA - CPF: *55.***.*79-30 (AUTOR).
-
02/09/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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