TJRJ - 0812582-75.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812582-75.2025.8.19.0209 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GUSTAVO ANTONIO DE AGUILLAR LIMA IMPETRADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Nada a prover, considerando o ID 189916167.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812582-75.2025.8.19.0209 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GUSTAVO ANTONIO DE AGUILLAR LIMA IMPETRADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Trata-se de ação, a qual foi distribuída a este Juízo por equívoco, conforme certidão cartorária.
Assim, não havendo nenhum óbice legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Diante do equívoco, isento o autor das despesas processuais.
Após, cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
05/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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