TJRJ - 0819757-60.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 28/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LILIAN PINTO DA CRUZ em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNA DE AZEVEDO RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:14
Outras Decisões
-
25/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LILIAN PINTO DA CRUZ em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LILIAN PINTO DA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0819757-60.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA ALVES BARRETO RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA 1) Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se. 2) Intime-sea parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçaas informações relativas às contas indicadas em ID 144173688, especialmente quanto à adimplência, bem como esclareça acerca da petição de ID 196080884, na qual afirma que jamais celebrou contrato com a parte ré. 3) Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que junte aos autos, também no prazo de 5 (cinco) dias, em formato acessível, os documentos indicados nos ID 196080885 e ID 196080886, considerando que os arquivos anexados estão inacessíveis, a fim de viabilizar a análise do pedido de tutela formulado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
29/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, comprove a sua situação de adimplência frente a concessionária de serviço público, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito de tutela de urgência. -
22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES BARRETO em 22/11/2024 23:59.
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18/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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