TJRJ - 0803344-70.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de DAIANE CAPOCHIM OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCINEA AGOSTINHO MENDES em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0803344-70.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY DA SILVA GOMES ALVES, FABIO ROBERTO FILADELFO ALVES RÉU: GARAGEM VEICULOS RJ LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
Contudo, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento.
O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma da decisão proferida nestes autos, objetivo este a ser perseguido pela via própria.
Intimem-se.
QUEIMADOS, 25 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
26/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
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13/08/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ALBERTO BARROSO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCINEA AGOSTINHO MENDES em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0803344-70.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY DA SILVA GOMES ALVES, FABIO ROBERTO FILADELFO ALVES RÉU: GARAGEM VEICULOS RJ LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender aos juridicamente necessitados.
No caso em tela, o autor não comprovou fazer jus benefício da gratuidade de justiça, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência econômica, eis que os elementos acostados aos autos denotam sua capacidade contributiva.
Note-se que a demandante conseguiu demonstrar ao banco, em análise de crédito, a disponibilidade de recursos para pagar financiamento do veículo com parcelas mensais de R$1.265,00 mais 12.000,00 de entrada, o que evidencia a existência de fontes de renda não declaradas a este juízo e à própria Receita Federal do Brasil.
Vale mencionar que a ação tem por objeto um contrato de financiamento no valor total de R$ 87.900,00.
Aplicável ao caso, por analogia, o entendimento consolidado no verbete sumular nº 288 deste TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Ressalto,
por outro lado, que as despesas judiciais correspondem a quantia bem inferior ao contrato de financiamento que o demandante assumiu com a ré.
Vale dizer, tais despesas - ainda que elevadas - não constituem risco de comprometimento à sua subsistência e a de sua família.
Assim,INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, de imediato, eis que existem elementos suficientes para evidenciar seu descabimento.
Devendo, portanto, a parte recolher as devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
21/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO ROBERTO FILADELFO ALVES - CPF: *14.***.*00-88 (AUTOR).
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09/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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