TJRJ - 0800894-93.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:09
Remessa
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18/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 10:19
Documento
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14/07/2025 12:21
Conclusão
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08/07/2025 13:01
Não-Provimento
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 16:18
Inclusão em pauta
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16/06/2025 15:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2025 11:32
Conclusão
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10/06/2025 15:21
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800894-93.2023.8.19.0207 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0800894-93.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00349521 APELANTE: FABIO CESAR DE OLIVEIRA ABREU APELANTE: CLAUDIA DE CARVALHO SCAZZUSO ABREU ADVOGADO: ALINE CORTES FERNANDES OAB/RJ-174829 APELADO: ERBE INCORPORADORA 001 S A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/RJ-187262 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Direito do consumidor.
Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores.
Instrumento particular de promessa de compra e venda de unidade residencial.
Inadimplência dos promitentes compradores.
Pretensão autoral de devolução de valores pagos.
Sentença de improcedência dos pedidos.
Inconformismo da parte autora.
Aplicação da Lei nº 8.078/90.
Autores enquanto destinatários finais dos bens.
Revisão contratual decidida em outra demanda por acórdão transitado em julgado.
Contrato de adesão.
Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade que não impede o arrependimento por parte dos adquirentes porquanto o contrato firmado entre as partes é dotado de cláusula resolutória implícita, pertinente aos contratos bilaterais.
Nulidade da disposição contratual da cláusula 7.4.
Abusividade (artigo 51, IV, do CDC).
Resolução contratual por culpa dos autores.
Devida a restituição parcial.
Incidência da súmula 543 do STJ.
Direito de retenção de 40% que não subsiste.
Retenção pela promitente vendedora que deve ser fixado em 25%.
Nas ações de restituição o termo inicial da correção monetária é a data do desembolso.
Quanto aos juros moratórios, considerando a desistência por parte do comprador, incide a partir do trânsito em julgado da sentença (AgInt no AResp 1985060/ES e AgInt no AResp 1674588/SP).Reforma do julgado.
Conhecimento e provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
29/05/2025 10:49
Documento
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28/05/2025 19:31
Conclusão
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27/05/2025 13:01
Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - 136.
APELAÇÃO 0800894-93.2023.8.19.0207 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0800894-93.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00349521 APELANTE: FABIO CESAR DE OLIVEIRA ABREU APELANTE: CLAUDIA DE CARVALHO SCAZZUSO ABREU ADVOGADO: ALINE CORTES FERNANDES OAB/RJ-174829 APELADO: ERBE INCORPORADORA 001 S A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/RJ-187262 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
14/05/2025 15:22
Inclusão em pauta
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13/05/2025 16:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 11:16
Conclusão
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08/05/2025 11:10
Distribuição
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07/05/2025 15:44
Remessa
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07/05/2025 15:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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