TJRJ - 0806500-44.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 13:15
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:05
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JULIANE SIQUEIRA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0806500-44.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANE SIQUEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de Execução, na qual, não foram encontrados bens.
Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, id.211737731.
De acordo com o Enunciado nº 13.1.6 do Aviso conjunto 25/2024 "Nas execuções por título judicial ou extrajudicial, sendo ínfimo o valor do bem penhorado, e não aceitando o credor qualquer das alternativas previstas no art.52, inciso VII da Lei nº 9.099/95, será extinta a execução e expedida certidão de dívida".
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art.53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Expeça-se certidão de crédito, se requerido, para fins de protesto/negativação.
Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0806500-44.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Anote-se o início da execução.
Inicialmente, foram realizadas tentativas de penhora on-line, em diversos processos por este juízo, que restaram negativas.
Com base nas diligências realizadas por este juízo e nas informações públicas, é sabido que a executada Hurb desocupou o endereço de sua sede, onde ocorreram tentativas de penhoras infrutíferas.
Além disso, no processo principal nº0896413-34.20.23.8.19.0001 no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, consta uma decisão de unificação do referido processo, onde no item 11.2, da referida decisão, consta que “ Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo, ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da Ré, efetivadas por meio de penhora portas a dentro”.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora ou requerer a expedição de certidão de dívida exequenda, com extinção do processo, para habilitação em eventual recuperação judicial ou protesto extrajudicial.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0806500-44.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806500-44.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANE SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro a gratuidade de justiça apenas para o presente desarquivamento.
Aguarde-se por cinco dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:36
Outras Decisões
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22/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:46
Processo Reativado
-
20/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:46
Processo Desarquivado
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02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
14/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:00
Outras Decisões
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09/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:32
Processo Reativado
-
09/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 08:56
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:10
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIANE SIQUEIRA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 22:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 22:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 03:04
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2024 03:04
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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03/04/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/04/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 18:11
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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