TJRJ - 0824284-97.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 08:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2025 08:33
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 08:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0824284-97.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CABRAL DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Encaminhe-se o processo ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 03:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
30/07/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/07/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELO CABRAL DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824284-97.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CABRAL DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se, valendo esta como mandado.
LIGHT- Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, CEP: 20080-002, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:39
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806754-19.2025.8.19.0203
Lavinia Monteiro Mazzuca
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Kaeline Campos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 14:27
Processo nº 0801409-80.2023.8.19.0029
Cleidealva de Souza Rodrigues
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 10:33
Processo nº 0824287-52.2025.8.19.0021
Anderson dos Santos Rosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Veronica Marins de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:41
Processo nº 0839756-14.2024.8.19.0203
Deborah de Oliveira Linhares
Mais Livre - Associacao de Beneficios Mu...
Advogado: Priscila Oliveira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 19:39
Processo nº 0966452-56.2023.8.19.0001
Jussara Maria Souza Saullo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 11:07