TJRJ - 0812908-75.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ANAZETE DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo:0812908-75.2024.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAZETE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, ODONTOPREV S.A.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A sentença de id. 175842983 é bastante simples: homologa o acordo de id. 175772778, no qual a parte ré, Bradesco, se compromete a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.271,35.
O prazo para o pagamento será de até 15 dias úteis a contar da homologação, sob pena de multa de 10% sobre o total avençado.
Em id. 219396153, a parte exequente está de acordo com a parte executada, tanto que requer a desistência da cobrança.
Diante disso, conforme certificado em id. 219097842, o depósito foi realizado de forma tempestiva.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS para desconstituir a penhora realizada nestes autos e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor da parte autora e da penhora em favor da embargante.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:34
Julgada procedente a impugnação à execução de
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21/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0812908-75.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAZETE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, ODONTOPREV S.A.
Penhora on line realizada com sucesso e transferência determinada, conforme detalhamento adiante.
Aguarde-se a comunicação da transferência.
Intimem-se os executados para apresentação de embargos.
Sem prejuízo, diga o exequente sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção do processo, acaso não embargada a execução.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
08/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0812908-75.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAZETE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, ODONTOPREV S.A.
Considerando a informação de id. 184544279, o valor a ser executado é de R$ 227,13 .
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:20
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANAZETE DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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02/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 17:22
Sentença em Audiência
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27/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/02/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/02/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 12:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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