TJRJ - 0873532-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão do OJA. -
30/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0873532-15.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ROGERIO MAIA DE OLIVEIRA
Vistos.
Etc.
Há nos autos contrato celebrado entre as partes com cláusula de alienação fiduciária em favor do credor.
Tendo a parte requerente comprovado a mora do devedor, através de notificação extrajudicial, e ainda diante da juntada aos autos de demonstrativo do débito, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com as cautelas de Lei, bem como mediante as advertências legais.
Cumprida a liminar de busca e apreensão, deposite-se o bem em mãos da parte autora, conforme requerido e, após, cite-se, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3.º, § 3.º do DL 911/69).
Executada a liminar, a parte ré poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou pagar, em 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial.
Em caso de o devedor efetuar o pagamento integral do débito (integralidade do saldo devedor), deverá a ré observar o prazo legal de 5 (cinco) dias, na forma do art. 3º, § 2º do DL 911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, pois após este prazo consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Na hipótese de depósito integral o bem lhe será restituído sem ônus.
Intimem-se.
Cite-se.
NOVA IGUAÇU, 6 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
07/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800892-04.2024.8.19.0009
Josiani Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcio Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 10:23
Processo nº 0873511-39.2024.8.19.0038
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Jessica de Oliveira Costa Macedo
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 10:06
Processo nº 0825556-55.2022.8.19.0208
Venina Baptista Pires
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marli de Oliveira Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 16:10
Processo nº 0800197-50.2024.8.19.0009
Valdinei Marques da Fonseca
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Caroline Soares Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 21:06
Processo nº 0914587-91.2023.8.19.0001
Luiz Phillipe Dias de Souza Ramos
Gilca de Aquino e Silva
Advogado: Maria das Gracas de Aquino Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 19:00