TJRJ - 0828870-69.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:00
Intimação
O feito encontra-se em ordem, sendo as partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de constituição e validade do processo, não havendo nulidades a declarar, dou o feito por saneado.
Indefiro a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC, eis que a autora não é hipossuficiente quanto à mesma.
O ponto controvertido diz respeito a existência de cobranças indevidas que teriam impedido a troca de titularidade.
Defiro a produção da prova pericial de engenharia requerida pela autora e nomeio Perito o Dr.
Aurélio Bogossian, engenheiro civil (CREA), tel. 99971-8898, membro do IEL com larga experiência e já cadastrado neste juízo.
Intime-se o mesmo para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
O Perito deverá informar também os honorários propostos que deverão ser adiantados pela parte ré, em virtude do disposto no art. 95 do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo legal.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários pelas partes, já que ambas solicitaram a prova (art. 95, do CPC).
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
I-se. -
12/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 01:40
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO em 29/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 06:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 06:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/09/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 18:47
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2023 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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