TJRJ - 0808317-04.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:07
Baixa Definitiva
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18/09/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGETE FILOMENA DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808317-04.2023.8.19.0208 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JORGETE FILOMENA DA COSTA RÉU: EUNICE DA COSTA BRANDÃO Trata-se de Ação de Conhecimento movida por JORGETE FILOMENA DA COSTA em face de EUNICE DA COSTA BRANDÃO.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada na pessoa de seus patronos (index 194610447) para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, mantendo-se inerte.
Não obstante, foi tentada a intimação pessoal do autor para o mesmo fim, no endereço informado na inicial, tendo o OJA informado na certidão do index 214932008 que o autor reside em endereço dentro de uma comunidade conhecida como área considerada de risco e que apresenta periculosidade para o Oficial de Justiça.
Deste modo, com fulcro no artigo 274, parágrafo único do CPC, dou por intimado o autor.
Ainda, cabe frisar que o autor foi regularmente intimado na pessoa de seus patronos para este fim.
Isto posto, considerando a desídia da parte autora em dar andamento regular ao processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora, observado o benefício da gratuidade deferida.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
07/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808317-04.2023.8.19.0208 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: [Imissão na Posse] AUTOR: JORGETE FILOMENA DA COSTA RÉU: EUNICE DA COSTA BRANDÃO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção: - Se a parte ré for pessoa física ou condomínio, INTIME-SE POR OJA, podendo ser a diligência feita na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser INTIMADA por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Poderá ainda a pessoa jurídica ser intimada eletronicamente, se cadastrada no SISTCADPJ, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Valerá este despacho como mandado para os devidos fins. -
22/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de WELLINGTON CLAYTON ANDRADE DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de WELLINGTON CLAYTON ANDRADE DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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