TJRJ - 0803046-06.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:03
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803046-06.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DOS SANTOS VIANA RÉU: LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, ITALO VALIM RAMOS Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 17/08/2025 , a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Após analisarei os outros pleitos do exequente; Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3961-46 Data/hora do Protocolamento: 18 JUN 2025 16:59 Número do Processo: 0803046-06.2021.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: NATHALIA DOS SANTOS VIANA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17 AGO 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ITALO VALIM RAMOS059.363.457-85 | R$ 13.037,59 (treze mil e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) | Não | | | LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA20.879.957/0001-67 | R$ 13.037,59 (treze mil e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) | Não | | BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 00:13
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803046-06.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DOS SANTOS VIANA RÉU: LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, ITALO VALIM RAMOS Visto que não foi realizada à diligência, informe o exequente se tem ciência que o veículo não se encontra na agência.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:21
Juntada de petição
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ITALO VALIM RAMOS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:24
Juntada de petição
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05/12/2024 11:43
Juntada de petição
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05/12/2024 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0803046-06.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DOS SANTOS VIANA RÉU: LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, ITALO VALIM RAMOS 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 3.612,61 ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3486-16 Data/hora do Protocolamento: 01 NOV 2024 12:12 Número do Processo: 0803046-06.2021.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: NATHALIA DOS SANTOS VIANA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não ITALO VALIM RAMOS059.363.457-85 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 3.612,61 BANCO SICOOB S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 01 NOV 2024 12:12 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 15.501,15 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 35,10 | 04 NOV 2024 04:35 | 11 NOV 2024 09:59 | Transferência de Valor ID:072024000038893036 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 35,10 | Não enviada | - | - | MERCADO PAGO IP LTDA.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 01 NOV 2024 12:12 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 15.501,15 | (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. | R$ 3.577,51 | 04 NOV 2024 16:22 | 11 NOV 2024 09:59 | Transferência de Valor ID:072024000038893044 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.577,51 | Não enviada | - | - | LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA20.879.957/0001-67 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA FREITAS em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA FREITAS em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS VIANA em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS VIANA em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA FREITAS em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS VIANA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:52
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
25/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:26
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS VIANA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/06/2023 20:00
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2023 20:00
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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13/04/2023 00:47
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS VIANA em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:51
Decretada a revelia
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16/03/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:40
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA FREITAS em 01/03/2023 23:59.
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06/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 19:47
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:53
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS VIANA em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 00:11
Decorrido prazo de LIN CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA FREITAS em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA FREITAS em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:52
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:06
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 20:42
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 20:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 01:00
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA FREITAS em 11/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:33
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 14:44
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA FREITAS em 08/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 15:34
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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