TJRJ - 0021470-50.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:58
Conclusão
-
28/08/2025 13:57
Juntada de documento
-
28/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:13
Conclusão
-
25/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 09:20
Juntada de documento
-
27/06/2025 17:08
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:38
Juntada de petição
-
22/05/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois o presente recurso não é meio pertinente para a modificação pretendida pelo embargante, diante dos estreitos limites dos embargos, salientando-se que o inconformismo desafia recurso próprio, não estando presentes, portanto, os requisitos do art. 1022 do NCPC./r/r/n/n É nítido que a embargante está confundindo a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos seus interesses./r/r/n/n A propósito, mister se faz transcrever a seguinte decisão do STJ: embargos que, sob a aparência de declaratórios, buscam infringir o julgado, não merecem conhecimento ( ED.no RESP- 211.330-RJ- Rel.
Humberto de Mendonça Barros - J. em 21/10/99-DJ de 29/11/99)./r/r/n/n Esclarece este juízo que o presente ato tem cunho decisório mas foi lançado como sentença em virtude da adequação do sistema do TJ ao padrão estabelecido pelo CNJ./r/r/n/n Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2025 13:47
Conclusão
-
07/03/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 10:04
Conclusão
-
24/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:33
Juntada de petição
-
02/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 07:47
Conclusão
-
09/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:11
Juntada de petição
-
29/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 07:29
Outras Decisões
-
13/10/2024 07:29
Conclusão
-
20/09/2024 08:15
Juntada de petição
-
11/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:39
Conclusão
-
03/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:50
Juntada de petição
-
21/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:14
Conclusão
-
20/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:15
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 09:51
Conclusão
-
29/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:27
Juntada de documento
-
24/10/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:25
Juntada de petição
-
30/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 14:59
Conclusão
-
19/05/2023 19:16
Juntada de petição
-
15/05/2023 08:14
Conclusão
-
15/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:19
Juntada de petição
-
23/11/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:46
Juntada de petição
-
30/08/2022 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:07
Conclusão
-
13/06/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 12:22
Juntada de petição
-
30/11/2021 15:17
Juntada de petição
-
18/10/2021 19:58
Juntada de petição
-
31/08/2021 16:31
Juntada de petição
-
25/08/2021 04:39
Documento
-
02/08/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 17:01
Conclusão
-
21/07/2021 19:36
Juntada de petição
-
09/07/2021 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 14:17
Conclusão
-
03/05/2021 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2021 19:47
Juntada de petição
-
08/03/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 16:51
Juntada de documento
-
01/02/2021 20:17
Juntada de petição
-
01/02/2021 15:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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