TJRJ - 0814311-72.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de IVANETE RIBEIRO DO CARMO em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/09/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/10/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de IVANETE RIBEIRO DO CARMO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
À parteAUTORApara se manifestar sobre o Ar negativo no prazo de5 dias. -
31/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de IVANETE RIBEIRO DO CARMO em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Certifico ter retirado o feito da pauta do dia 28/08/2025 e redesignado nova audiência Às partes para comparecerem à audiência de conciliação instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o dia 20/10/2025 às 10:00h -
10/07/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/07/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/07/2025 15:29
Desentranhado o documento
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10/07/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 00:00
Intimação
Às partes para comparecerem à audiência de conciliação instrução e julgamento, designada para o dia ,28/08/2025 10:35,NESTE Juizado -
09/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814311-72.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANETE RIBEIRO DO CARMO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB Quanto aos requisitos necessários para concessão da tutela deurgência, exvido artigo 300 do CPC, estão a probabilidade do direto e o perigo da demora.
No caso em concreto, afirmou a parte autora que sofre com descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria, verba de caráter alimentar, por 21 MESES,razão pela qual descaracterizado o requisito do perigo da demora.
Por essa razão, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a ACIJ já designada.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:11
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/05/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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