TJRJ - 0801392-09.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:34
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:33
Juntada de mandado
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ILDEGARDES LOPES RIBEIRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MONIQUE KORT KAMP FIGUEIREDO em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801392-09.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDEGARDES LOPES RIBEIRO, MONIQUE KORT KAMP FIGUEIREDO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1- Considerando o trânsito em julgado (index 193599970) e o depósito comprovado (index 192531108 - R$ 14.280,00), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 193068522), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 174511278, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:38
Outras Decisões
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19/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:35
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 04:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ILDEGARDES LOPES RIBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MONIQUE KORT KAMP FIGUEIREDO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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31/03/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/03/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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