TJRJ - 0874716-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de RANIELLY CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:35
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874716-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES BEZERRA SOARES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Vistos, etc.
Tendo em vista que, embora regularmente citada e intimada, a ré vem, reiteradamente, descumprindo a tutela de urgência deferida por este juízo, majoro a multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e DETERMINO a intimação da Ré, pela derradeira vez, para cumprimento da decisão que deferiu a tutela, no prazo de 48 horas, sob pena de deferimento do bloqueio "on line" no valor de R$ 106.700,00 (cento e seis mil e setecentos reais), ficando ainda advertida das penas previstas no artigo 330 do Código Penal.
Proceda-se com urgência, por OJA de plantão, que deverá comparecer, pessoalmente, à sede da Ré para cumprimento da diligência.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RANIELLY CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de EDVAN BORGES CARDOSO em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de RANIELLY CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EDVAN BORGES CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:43
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:55
Outras Decisões
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04/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874716-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES BEZERRA SOARES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.
Defiro a gratuidade; 2.
Venha, na íntegra, cópia do contrato do seguro saúde, bem como os três últimos comprovantes de pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da tutela de urgência. . .
NOVA IGUAÇU, 6 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 21:52
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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