TJRJ - 0873720-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ao MP. -
19/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o tempo transcorrido e a configuração da hipótese a que se refere o artigo 485,III do CPC, a parte autora para promover o andamento do feito em 5 dias, na forma do que dispõe o parágrafo 1º do mesmo artigo, sob pena de extinção. -
14/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0873720-08.2024.8.19.0038 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SOLANGE PINTO PEIXOTO AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Defiro o prazo de 45 dias para cumprimento da manifestação ministerial.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873720-08.2024.8.19.0038 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SOLANGE PINTO PEIXOTO AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao MP.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:14
Outras Decisões
-
15/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0873720-08.2024.8.19.0038 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SOLANGE PINTO PEIXOTO AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venham, ainda, cópias de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 6 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804688-94.2024.8.19.0011
Mauricio da Silva Carneiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paulo Afonso Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2024 23:47
Processo nº 0844797-06.2023.8.19.0038
Diana Flavia Segadas Vianna
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luciana Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 18:03
Processo nº 0804220-33.2024.8.19.0011
Herica Barcellos Vieira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 14:44
Processo nº 0818440-86.2023.8.19.0038
Fernanda Stogmuller
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Katia Regina Portilho de Lima Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 14:18
Processo nº 0875229-71.2024.8.19.0038
Josias Vicente da Costa
Light
Advogado: Jocimar Vicente da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 17:38