TJRJ - 0858708-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:25
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:32
Juntada de petição
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858708-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA, CARLOS DA SILVA BARBOSA RÉU: CSB DROGARIAS S A Guia de fls. 54 expeça-se mandado de pagamento.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858708-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA, CARLOS DA SILVA BARBOSA RÉU: CSB DROGARIAS S A INFORME SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858708-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA, CARLOS DA SILVA BARBOSA RÉU: CSB DROGARIAS S A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:04
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de CSB DROGARIAS S A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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28/01/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0858708-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA, CARLOS DA SILVA BARBOSA RÉU: CSB DROGARIAS S A Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
07/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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