TJRJ - 0818873-69.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0818873-69.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA RIBEIRO DE CARVALHO RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A Certifico que foi interpostoRecurso de Apelaçãopela parte Ré, tempestivamente, estando as custas devidamente recolhidas conforme GRERJ 1183490997905 Ao apelado, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
VOLTA REDONDA, 23 de junho de 2025.
ROSANGELA MARIA CORREIA -
23/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0818873-69.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: EDNA RIBEIRO DE CARVALHO RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros ID. 159936564 - Certifico que a Contestaçãoapresentada é tempestiva.
Nos termos do Art. 255, X do CNCGJ, procedo à intimação da parte autora para que se manifeste em Réplica.
VOLTA REDONDA, 3 de dezembro de 2024 ROSANGELA MARIA CORREIA -
03/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818873-69.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA RIBEIRO DE CARVALHO RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A a) Defiro o pedido de gratuidade de justiça. b) Observe o cartório prioridade na tramitação do feito em razão da idade da parte autora. c) Diante da afirmativa da parte autora de que não celebrou os contratos de consórcio que originaram os descontos questionados e o perigo de dano de difícil reparação em virtude destes estarem sendo feito em conta de natureza alimentar, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino a intimação da parte ré para que ser abstenha de proceder a novos descontos até posterior decisão deste Juízo, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada nova dedução. c) Em se tratando de relação de consumo e diante da vulnerabilidade da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova. d) Citem-se.
VOLTA REDONDA, 7 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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