TJRJ - 0814974-97.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0814974-97.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA HELENA DA SILVA GOMES SENA RÉU: BANCO PAN S.A 1) Havendo pedido degratuidadede justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, (sec)2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS,bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação,bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sobpena de indeferimento dobenefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto - 
                                            
22/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0814974-97.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA HELENA DA SILVA GOMES SENA Advogado(s) do reclamante: FABRICIO CAMPOS ARAUJO RÉU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( ) pertence(x) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora A apresentação do comprovante de residência da parte autora, encontra-se irregular 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para apresentar nos autos comprovante de residência em seu nome (contas de água, energia, gás e/ou bancos), no período inferior a 1 (um) ano, caso não tenha comprovante em seu nome, deverá acostar declaração de residência da forma da Lei 6.225 de 24/04/2012.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
Miriam Candida da Silva- Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/17072 - 
                                            
19/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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