TJRJ - 0290302-54.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:47
Conclusão
-
08/09/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 18:20
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
22/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:28
Conclusão
-
03/06/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 01:51
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para fornecer os dados bancários, para expedição do mandado de pagamento (nome e número do banco, agência, conta, titular, CPF). -
12/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 12:29
Conclusão
-
28/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 21:56
Juntada de petição
-
24/04/2025 13:21
Juntada de documento
-
14/04/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 14:04
Conclusão
-
14/04/2025 14:02
Juntada de petição
-
04/12/2023 13:55
Conclusão
-
04/12/2023 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:21
Juntada de petição
-
13/09/2023 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:54
Documento
-
23/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 12:40
Outras Decisões
-
14/07/2022 12:40
Conclusão
-
03/06/2022 08:52
Documento
-
11/03/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2021 17:48
Conclusão
-
20/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 21:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813391-98.2025.8.19.0004
Sheila Lopes Aguiar Policarpo
Altaro Moveis LTDA - EPP
Advogado: Renata Barros Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 21:21
Processo nº 0913559-54.2024.8.19.0001
Real Gabinete Portugues de Leitura
Mh Med. Servicos Medicos Hospitalares Lt...
Advogado: Antonio Carlos da Costa Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 19:34
Processo nº 0801794-70.2025.8.19.0251
Berenice Kazan Linhares
Marcos Renan Silva Pires
Advogado: Umile Gardi Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 14:33
Processo nº 0813894-69.2023.8.19.0011
Elizabete de Castro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Joao Evangelista Ayres dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 19:30
Processo nº 0833940-66.2024.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Felipe Conceicao de Oliveira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 09:38