TJRJ - 0828754-09.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:21
Juntada de carta
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29/05/2025 02:38
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 02:38
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 13:46
Juntada de petição
-
26/05/2025 18:25
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0828754-09.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRINEU PIOVEZAN EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado.
Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
22/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:54
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de IRINEU PIOVEZAN em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 10:36
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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29/01/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/01/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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