TJRJ - 0802152-32.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:56
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA FREIRE em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802152-32.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DA SILVA FREIRE RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 7 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
07/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 15:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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01/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:39
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DA SILVA MACHADO
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22/08/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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22/08/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 19:27
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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13/03/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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