TJRJ - 0871379-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 19:03
Baixa Definitiva
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22/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:14
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de LIDICE LINS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871379-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDICE LINS DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/1478-25. 2- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 71,17, CNPJ 60.***.***/0001-46, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000062193010 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:53
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de LIDICE LINS DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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19/11/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/11/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:42
Juntada de petição
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21/10/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 19:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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