TJRJ - 0810673-84.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 16:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 16:37 Baixa Definitiva 
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                                            06/06/2025 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de DANIELE GOMES DA SILVA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0810673-84.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE GOMES DA SILVA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
 
 Indefiro o requerimento de index 184816475, diante doEnunciado 5.7 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024 que dispõe: "CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95", não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do sócio.Verifica-se que, portanto, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
 
 O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
 
 No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
 
 Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
 
 Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            20/05/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 13:33 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            15/05/2025 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 01:47 Decorrido prazo de DANIELE GOMES DA SILVA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:36 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 20:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 01:12 Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 17:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/02/2025 14:13 Expedição de Mandado. 
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                                            17/12/2024 00:57 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 16:36 Outras Decisões 
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                                            05/12/2024 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 00:40 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            18/10/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 12:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 00:33 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 13:21 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/10/2024 12:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/10/2024 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 00:06 Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 18:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 18:36 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            24/06/2024 18:36 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/06/2024 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 18:36 Transitado em Julgado em 24/06/2024 
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                                            08/05/2024 00:14 Decorrido prazo de DANIELE GOMES DA SILVA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 16:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/04/2024 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 11:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2024 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 16:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/03/2024 00:35 Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 00:36 Publicado Intimação em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 10:10 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 10:10 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            26/10/2023 20:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            26/10/2023 20:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2023 00:21 Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 25/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 19:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2023 19:31 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2023 19:31 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            24/07/2023 09:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2023 09:25 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2023 00:46 Decorrido prazo de EVELYN CORREIA DA SILVA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2023 00:19 Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 15/06/2023 23:59. 
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                                            09/06/2023 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2023 17:19 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            31/05/2023 00:39 Publicado Intimação em 31/05/2023. 
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                                            31/05/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            30/05/2023 02:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 17:53 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/05/2023 17:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/05/2023 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2023 12:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/05/2023 12:09 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 11:28 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            27/04/2023 16:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO 
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                                            27/04/2023 16:04 Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            27/04/2023 16:04 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/04/2023 14:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/04/2023 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 17:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/04/2023 13:08 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            28/03/2023 21:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/03/2023 21:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/03/2023 21:04 Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            28/03/2023 21:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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