TJRJ - 0801850-94.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:39
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de RITA DE CACIA DUTRA DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 21:22
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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17/06/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/06/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RITA DE CACIA DUTRA DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801850-94.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CACIA DUTRA DE LIMA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Apresente a parte autora comprovante de residência atualizado e emitido por concessionário de serviço público em seu nome, ou, se for o caso, comprovante em nome de terceira pessoa, atualizado e emitido por concessionária de serviço público, bem como declaração do titular do referido comprovante de que a autora com ele reside e documento de identidade do declarante.
Venha, ainda, procuração da autora com assinatura por meio físico, compatível com sua carteira de identidade, ou digital, com a identificação da autoridade certificadora.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
22/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:25
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 09:23
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/05/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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