TJRJ - 0810332-81.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLLON CARVALHO DA SILVA - CPF: *59.***.*23-56 (AUTOR).
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11/09/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810332-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLLON CARVALHO DA SILVA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ZC RUBBER BRAZIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (WEST LAKE) Sabe-se que a observância do contraditório é regra por expressa determinação de norma constitucional, motivo pelo qual, evitando-se nulidade, reputo imprescindível a prévia oitiva da parte ré.
INDEFIRO, neste momento, o pedido liminar.
Dispensada a citação do réu CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, em vista do comparecimento espontâneo aos autos (index. 189440103), na forma do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
CADASTRE-SE O ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
Intime-se a parte autora para emendar/aditar/regularizar a petição inicial, na forma indicada na certidão cartorária e no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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