TJRJ - 0810784-82.2025.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810784-82.2025.8.19.0208 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0810784-82.2025.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00103348 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 RECORRIDO: DIEGO ALBUQUERQUE SILVA ADVOGADO: VITOR VINICIUS LOPES DE VASCONCELLOS OAB/RJ-227967 Relator: MILTON DELGADO SOARES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
26/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 16:14
Inclusão em pauta
-
06/08/2025 11:24
Conclusão
-
06/08/2025 11:21
Distribuição
-
06/08/2025 11:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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