TJRJ - 0843624-21.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 12:36
Baixa Definitiva
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14/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:36
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES LOPES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE SOUZA GARCIA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GERUSA MAGALHAES RAPOSO GARCIA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE SOUZA GARCIA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GERUSA MAGALHAES RAPOSO GARCIA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 17:06
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 17:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0843624-21.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LUIZ DE SOUZA GARCIA, GERUSA MAGALHAES RAPOSO GARCIA RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843624-21.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LUIZ DE SOUZA GARCIA, GERUSA MAGALHAES RAPOSO GARCIA RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Trata-se de ação indenizatória proposta por GERALDO LUIZ DE SOUZA GARCIA, GERUSA MAGALHAES RAPOSO GARCIAem face de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Foi juntada aos autos decisão do II Juizado Especial Cível desta Comarca nos autos 0843607-82.2024.8.19.0002, informando a existência de outra demanda proposta pelas mesmas partes naquele Juizado, deduzindo idêntica causa de pedir e pedido formulados anteriormente.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 485,V, c/c o § 3º do artigo 337 do novo Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Sem honorários.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Oficie-se ao II Juizado Especial Cível de Niterói, com cópia da presente, para ciência.
Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se em seguida os autos.
P.
R.I.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular JUÍZA DE DIREITO -
21/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:31
Expedição de Informações.
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21/11/2024 15:25
Expedição de Informações.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0843624-21.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LUIZ DE SOUZA GARCIA, GERUSA MAGALHAES RAPOSO GARCIA RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Aguarde-se a audiência já designada, que se realizará na modalidade PRESENCIAL na sala de audiências deste III JEC da Comarca de Niterói.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:52
Aguarde-se a Audiência
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13/11/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:51
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 17:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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